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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 452-A — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

Fonte oficial: Planalto

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