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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 452-A, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.

Fonte oficial: Planalto

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