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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 452-A, 8 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Fonte oficial: Planalto

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