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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 452-A, 9 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

Fonte oficial: Planalto

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