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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 455 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

Fonte oficial: Planalto

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