Lei
Art. 456-A — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Fonte oficial: Planalto
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