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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 456-A — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

Fonte oficial: Planalto

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