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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 456-A, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.

Fonte oficial: Planalto

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