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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 457, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Fonte oficial: Planalto

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