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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 457, 3 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

Fonte oficial: Planalto

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