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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 457, 4 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Fonte oficial: Planalto

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