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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 458 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

Fonte oficial: Planalto

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