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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 461, 5 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

Fonte oficial: Planalto

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