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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 462, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços destinados a proporcionar-lhes prestações in natura exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.

Fonte oficial: Planalto

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