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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 464, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

Fonte oficial: Planalto

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