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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 469 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

Fonte oficial: Planalto

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