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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 469, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

Fonte oficial: Planalto

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