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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 47, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Fonte oficial: Planalto

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