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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 472 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

Fonte oficial: Planalto

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