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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 476-A, 4 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.

Fonte oficial: Planalto

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