Lei
Art. 476-A, 7 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.
Fonte oficial: Planalto
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