Lei
Art. 477, 6 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instruCONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 91 mento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. a) b)
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →