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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 477, 6 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instruCONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 91 mento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. a) b)

Fonte oficial: Planalto

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