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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 478, 4 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Para os empregados que trabalhem à comissão ou que tenham direito a percentagens, a indenização será calculada pela média das comissões ou percentagens percebidas nos últimos 12 (doze) meses de serviço.

Fonte oficial: Planalto

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