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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 478, 5 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Para os empregados que trabalhem por tarefa ou serviço feito, a indenização será calculada na base média do tempo costumeiramente gasto pelo interessado para realização de seu serviço, calculando-se o valor do que seria feito durante 30 (trinta) dias.

Fonte oficial: Planalto

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