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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 481 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Fonte oficial: Planalto

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