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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 484 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

Fonte oficial: Planalto

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