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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 484-A, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

Fonte oficial: Planalto

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