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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 486 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

Fonte oficial: Planalto

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