Lei
Art. 487, 6 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Fonte oficial: Planalto
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