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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 489, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

Fonte oficial: Planalto

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