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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 496 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.

Fonte oficial: Planalto

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