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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 499 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Fonte oficial: Planalto

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