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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 504 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, e aos não estáveis o complemento da indenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada.

Fonte oficial: Planalto

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