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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 51 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Incorrerá em multa de valor igual a 3 (três) vezes o salário mínimo regional aquele que, comerciante ou não, vender ou expuser à venda qualquer tipo de carteira igual ou semelhante ao tipo oficialmente adotado.

Fonte oficial: Planalto

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