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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 510-A — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

Fonte oficial: Planalto

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