Lei
Art. 510-A, 1 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
A comissão será composta:
I – nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;
II – nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;
III – nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.
Fonte oficial: Planalto
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