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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 510-C — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.

Fonte oficial: Planalto

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