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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 510-D, 3 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

Fonte oficial: Planalto

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