Lei
Art. 510-D, 3 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Fonte oficial: Planalto
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