Lei
Art. 510-D, 4 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Os documentos referentes ao processo eleitoral devem ser emitidos em duas vias, as quais permanecerão sob a guarda dos empregados e da empresa pelo prazo de cinco anos, à disposição para consulta de qualquer trabalhador interessado, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho.
Fonte oficial: Planalto
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