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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 511, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

Fonte oficial: Planalto

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