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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 517, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Dentro da base territorial que lhe for determinada é facultado ao Sindicato instituir delegacias ou seções para melhor proteção dos associados e da categoria econômica ou profissional ou profissão liberal representada.

Fonte oficial: Planalto

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