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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 519 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A investidura sindical será conferida sempre à associação profissional mais representativa, a juízo do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, constituindo elementos para essa apreciação, entre outros:

a) o número de associados;

b) os serviços sociais fundados e mantidos;

c) o valor do patrimônio.

Fonte oficial: Planalto

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