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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 522 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembleia Geral.

Fonte oficial: Planalto

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