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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 524, 3 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A mesa apuradora será presidida por membro do Ministério Público do Trabalho, ou pessoa de notória idoneidade, designada pelo Procurador-Geral da Justiça do Trabalho ou Procuradores Regionais.

Fonte oficial: Planalto

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