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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 524, 5 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Não sendo atingido o coeficiente legal para a eleição, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio declarará a vacância da administração, a partir do término do mandato dos membros em exercício, e designará administrador para o Sindicato, realizando-se novas eleições dentro de 6 (seis) meses.

Fonte oficial: Planalto

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