Lei
Art. 529 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
São condições para o exercício do direito do voto como para a investidura em cargo de administração ou representação econômica ou profissional:
a) ter o associado mais de 6 (seis) meses de inscrição no Quadro Social e mais de 2 (dois) anos de exercício da atividade ou da profissão;
b) ser maior de 18 (dezoito) anos;
c) estar no gozo dos direitos sindicais.
Fonte oficial: Planalto
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