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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 531, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Não concorrendo à primeira convocação maioria absoluta de eleitores, ou não obtendo nenhum dos candidatos essa maioria, proceder-se-á a nova convocação para dia posterior, sendo então considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria dos eleitores presentes.

Fonte oficial: Planalto

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