Lei
Art. 532, 1 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Não havendo protesto na ata da Assembleia Eleitoral ou recurso interposto por algum dos candidatos, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data das eleições, a posse da Diretoria eleita independerá da aprovação das eleições pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Fonte oficial: Planalto
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