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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 532, 4 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Não se verificando as hipóteses previstas no parágrafo anterior, a posse da nova Diretoria deverá se verificar dentro de 30 (trinta) dias subsequentes ao término do mandato da anterior.

Fonte oficial: Planalto

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