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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 538, 4 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O Conselho de Representantes será formado pelas delegações dos sindicatos ou das federações filiadas, constituída cada delegação de 2 (dois) membros com mandato por 3 (três) anos, cabendo um voto a cada delegação.

Fonte oficial: Planalto

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