Lei
Art. 545, unico — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser feito até o (10º) décimo dia subsequente ao do desconto, sob pena de juros de mora no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante retido, sem prejuízo da multa prevista no art. 553 e das cominações penais relativas à apropriação indébita.
Fonte oficial: Planalto
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